- 1 -As Outras Áreas Verdes de Utilização Comum incluem as áreas verdes não abrangidas pela disciplina constante dos artigos anteriores da presente Subsecção.
- 2 -A conceção das Outras Áreas Verdes de Utilização Comum pode recorrer aos seguintes elementos:
- a)Relvados ou prados regados;
- b)Plantações de árvores, arbustos e/ou herbáceas;
- c)Zonas pavimentadas, preferencialmente permeáveis ou semipermeáveis;
- d)Instalação de mobiliário urbano.
- 3 -Nestas áreas são admitidas atividades compatíveis com a respetiva função, nomeadamente, recreio, lazer e desporto livre.
Artigo 46.º — Outras Áreas Verdes de Utilização Comum
Vigente desde: 02/08/2021