- 1 -O Plano inclui as peças escritas e desenhadas que suportam as operações de transformação fundiária previstas, nomeadamente para efeitos de registo predial.
- 2 -O parcelamento referido no número anterior substitui, com eficácia real plena e direta, a atual divisão fundiária da área de intervenção.
Artigo 49.º — Efeitos registrais
Vigente desde: 02/08/2021