- 1 -Os traçados das redes de abastecimento de energia elétrica e iluminação pública constam da Planta do traçado da Rede de Distribuição de Energia Elétrica e Planta do traçado da Rede de Iluminação Pública.
- 2 -As linhas elétricas de alta ou média tensão a instalar são preferencialmente implantadas nas faixas de proteção às estradas nacionais.
- 3 -As redes de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública são enterradas.
Artigo 56.º — Rede de distribuição de energia elétrica e rede de iluminação pública
Vigente desde: 02/08/2021