- 1 -As vias distribuidoras principais correspondem aos eixos estruturantes que asseguram a distribuição entre as parcelas, o Centro de Animação Turística (CAT), as áreas de equipamentos autónomos e a ligação ao sistema viário de acesso ao exterior.
- 2 -É proibido o estacionamento ao longo das vias distribuidoras principais.
- 3 -Em caso de existência de pontos de articulação e conflito com as redes de hierarquia inferior ou com a rede pedonal, ciclável e de manutenção, procede-se à respetiva identificação e solução, atendendo ao tipo e número de conflitos estimado.
Artigo 60.º — Vias distribuidoras principais
Vigente desde: 02/08/2021