- 1 -Os espaços de Desenvolvimento Turístico e as parcelas das quintas ecológicas, delimitadas na Planta de Implantação são classificados como zonas mistas.
- 2 -Todas as vias existentes ou futuras que atravessem a área do plano deverão ser pavimentadas com material de características minimizadoras do ruído, do tipo betuminoso modificado de borracha.
- 3 -Complementarmente, sem prejuízo da faixa de 100 metros prevista no PDM Sesimbra, definem-se corredores de proteção acústica, delimitados na planta de implantação, cuja distância média à berma das vias são as seguintes:
- a)A EN 378, Troço Norte, entre o troço de articulação EN 377/EN 378 e o limite Norte da área de intervenção do Plano, deve ter um corredor com largura média de 30 m no seu lado Poente, sendo este prolongado pelo ramal de ligação e pelo troço de articulação EN 377/ EN 378 até 250 m, para Poente;
- b)A EN 378, Troço Sul, entre o troço de articulação EN 377/EN 378 e o Limite Sul da área de intervenção do Plano, deve ter um corredor com largura média de 85 m de ambos os lados da via;
- c)O troço de articulação EN 377/EN 378 com o troço central da Circular Fogueteiro/Coina deve ter um corredor com largura média de 30 m, no lado Sul, entre o limite Nascente do Plano e a EN 378
- 4 -A EN 377, Troço Norte, entre o troço de articulação EN 377/EN 378 e o limite Norte da área de intervenção do Plano, deve ter um corredor com largura média de 25 m no lado Nascente, sendo este prolongado pelo nó de ligação com o troço de articulação EN 377/ EN 378 e pelo troço de articulação EN 377/ EN 378 com extensão de 200 m, contados a partir do nó para Nascente;
- 5 -A Via V3 deve ter um corredor com largura média de 15 m para ambos os lados da via, com 200 m de extensão contados para Nascente a partir da rotunda de ligação à EN 378;
- 6 -A Via V1 deve ter um corredor com largura média de 20 m na zona de interceção com o CAT, estabelecido para ambos os lados da via na zona Nascente, e para o lado Norte na zona Poente (acompanhamento do limite Sul do CAT).
- 7 -A Via V1 deve ter um corredor com largura média de 6 m, para ambos os lados da via, entre o cruzamento com a Via V2 e a bifurcação com a Via V9.
Artigo 72.º — Ruído
Vigente desde: 02/08/2021