- 1 -O contrato de urbanização referido no artigo 77.º deve assegurar a constituição de servidões sobre os Espaços Destinados a Infraestruturas implantados na Parcela PB, ambos identificados na planta de implantação e necessários a assegurar, nos termos e condições estabelecidas no presente Regulamento:
- a)A utilização pública das vias, em especial o acesso aos equipamentos culturais e ou desportivos de uso coletivo;
- b)A passagem de infraestruturas previstas pelo Plano.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a constituição de servidões administrativas de utilidade pública, nos termos da lei.
Artigo 76.º — Servidões
Vigente desde: 02/08/2021