- 1 -Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a execução de novas captações (furos) fica condicionada à apresentação de estudo que demonstre que a proposta não apresenta interferências com as captações de abastecimento público ou privado existentes.
- 2 -Os projetos submetidos a procedimento de controlo administrativo prévio, na sequência da publicação do PPZNMS, devem conter medidas que assegurem a não degradação dos recursos hídricos, nomeadamente na sua componente quantitativa e qualitativa.
Artigo 75.º — Recursos hídricos
Vigente desde: 02/08/2021