- 1 -A execução do PPZNMS é realizada pelo sistema de compensação.
- 2 -É fixada uma única unidade de execução, correspondente à área de intervenção do PPZNMS.
- 3 -Os direitos e obrigações dos participantes na unidade de execução são definidos em contrato de urbanização.
- 4 -O contrato de urbanização referido no número anterior enquadra os direitos e obrigações decorrentes da execução do Plano de Gestão Ambiental, podendo instituir um sistema de gestão condominial das áreas de utilização comum, equipamentos coletivos e infraestruturas gerais não cedidas ao Município de Sesimbra.
- 5 -A instalação dos empreendimentos turísticos previstos no Plano fica condicionada à execução prévia das infraestruturas, acessibilidades e equipamentos que os servem diretamente.
Artigo 78.º — Execução
Vigente desde: 02/08/2021