- 1 -Para efeitos de perequação de benefícios e encargos estabelecem-se os seguintes indicadores:
- a)Índice médio de utilização: 0,01461 m2 de STP por m2 de área do prédio;
- b)Área de cedência média: 0,00639 m2 de terreno de cedência por m2 de área do prédio.
- 2 -Cabe aos particulares proceder entre si à repartição dos custos de urbanização, identificados no programa de execução do plano, na proporção do respetivo direito de edificabilidade.
Artigo 79.º — Perequação
Vigente desde: 02/08/2021