As Faixas de Salvaguarda em Litoral de Arriba caracterizam-se por faixas de território paralelas à linha de costa, que apresentam maior nível de sensibilidade à dinâmica erosiva junto à crista da arriba/limite superior da arriba e destinadas à salvaguarda e mitigação dos impactos decorrentes da instabilidade e eventos de recuo em arribas ou de outras vertentes em domínio costeiro, compreendendo as seguintes tipologias:
- a)Faixa de Salvaguarda para Terra - Nível I, que corresponde às áreas adjacentes à crista da arriba/limite superior da arriba, ou de outras vertentes em domínio costeiro, com maior probabilidade de serem afetadas por movimentos de massa de vertente de diferentes tipos e dimensões. Esta faixa é projetada a partir da crista da arriba/limite superior da arriba para o interior, na horizontal e em direção perpendicular ao contorno da arriba, e expressa em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente;
- b)Faixa de Salvaguarda para Terra - Nível II, que corresponde às áreas que acrescem à Faixa de Salvaguarda para Terra de Nível I, tendo como função adicional a absorção de potenciais movimentos de massa de vertente com larguras atípicas. Esta faixa é projetada para o interior, na horizontal e em direção ao contorno da arriba, e expressa em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente.