- 1 -Nas Faixas de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira - Nível II é interdita a construção de novas caves abaixo da cota natural do terreno e nas edificações existentes, caso haja alteração de uso, é interdita a utilização destes
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas Faixas de Salvaguarda à Erosão Costeira- Nível II e nas Faixas de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira - Nível II deverá atender-se ao regime de salvaguarda para a Faixa de Proteção Costeira previsto no artigo 91.º
Artigo 99.º — Regime de proteção e salvaguarda
Vigente desde: 02/08/2021