- 1 -A UOPG 08 é objeto de requalificação e abrange a área de intervenção da operação de loteamento originariamente titulada pelo alvará n.º 5/87, localizada a Norte da área de intervenção do PP do Sargaçal e a Norte da A22.
- 2 -Os objetivos da UOPG 08 são os seguintes:
- a)Definição rigorosa, à escala adequada de desenho urbano, das áreas a integrar em solo urbano e em solo rural podendo considerar a reclassificação e requalificação do solo fundamentadas pelos estudos apresentados com a proposta, em articulação com a estrutura ecológica de proteção e valorização ambiental e com o regime jurídico da REN;
- b)Valorização turística da área de intervenção, incluindo a instalação de um estabelecimento hoteleiro e de aldeamentos turísticos, vocacionado para mercados tais como o turismo de natureza ou o turismo sénior e ou de cuidados associados, em conformidade com o disposto no PROT;
- c)Adoção de usos compatíveis e valorizadores das áreas agrícolas e florestais integradas na área de intervenção;
- d)Qualificação urbanística da área de intervenção, nomeadamente, criação de espaço público, articulação dos espaços e diversificação de usos;
- e)Regularização das infraestruturas na área de intervenção, incluindo rede viária e estacionamento, abastecimento de água, drenagem de águas residuais e pluviais, eletricidade e telecomunicações;
- f)Potenciação de uma estrutura ecológica urbana que assuma relevância em termos de área e continuidade na área de intervenção.
- 3 -Instrumento de execução: plano de pormenor.
Artigo 101.º — UOPG 08 - Colinas Verdes
Vigente desde: 03/08/2021