1 - A UOPG 09 da Pedreira de Monte Judeu - PED, enquadra as ações a desenvolver no âmbito da recuperação e qualificação da área degradada da pedreira de calcário, desativada, localizada em Monte Judeu. UOPG em solo rural.
2 - Os objetivos da UOPG 09 são os seguintes:
a) Promover o aproveitamento turístico do património industrial e dos espaços naturais envolventes;
b) Promover a melhoria das condições habitacionais e melhorar os padrões de infraestruturação urbana;
c) Reforçar o nível funcional do aglomerado;
d) Recuperar o património construído;
e) Aumentar a capacidade de alojamento na continuidade da unidade turística em espaço rural existente;
f) Minimizar e controlar a degradação ambiental;
g) Hierarquizar a rede viária e qualificar os espaços de circulação.
3 - As ações a desenvolver no âmbito das áreas lúdico/turísticas, ou seja as áreas que ficam excluídas das áreas classificadas como aglomerados rurais, devem observar as seguintes orientações/disposições:
a) A recuperação e ampliação de construções existentes deve integrar-se harmoniosamente na estrutura envolvente na perspetiva de garantir a recuperação do património edificado em solo rural;
b) Criação de um equipamento turístico singular, reformulando o plano de recuperação das antigas pedreiras no sentido de as transformar num espaço cénico de recriação de um ambiente lúdico do passado, no qual o cavalo exerce um papel central;
c) O espaço referido no ponto anterior deve ser definido na continuidade ao alojamento turístico rural em exploração;
d) Nos projetos dos espaços verdes devem ser preferencialmente utilizadas as espécies que melhor se integrem no território em presença, não obstante da utilização de espécies exóticas com caráter decorativo em situações pontuais;
e) As redes de infraestruturas internas têm de ficar ligadas às redes gerais de infraestruturas;
f) A circulação pedonal deve ser assegurada em local próprio, podendo optar-se por percursos não paralelos ou adjacentes à faixa de rodagem;
g) São permitidas obras de alteração, reconstrução e ampliação de construções existentes nas seguintes condições:
i) Reforço da dotação e qualidade do alojamento turístico dando continuidade à exploração e à tipologia existente com:
ia) Um acréscimo máximo da capacidade em 50 novas camas;
ib) Área máxima de construção dos novos alojamentos: 2000 m2 (incluído as áreas preexistentes);
ic) Número máximo de pisos: 2.
ii) Equipamento turístico singular com:
iia) Área máxima de construção do equipamento turístico singular: 600 m2;
iib) Número máximo de pisos: 2.
iii) Equipamento de apoio ao recreio hípico com:
iiia) Área máxima de construção de 600 m2 (incluído as áreas preexistentes);
iiib) Altura de fachada máxima de 7 m.
iv) Outros usos com:
iva) Área máxima de construção de 300 m2, (incluído as áreas preexistentes);
ivb) Número máximo de pisos: 2.
4 - Para além dos objetivos e orientações acima referidas deverão ser tidas em conta, no âmbito do ordenamento do aglomerado rural do Monte Judeu, as indicações definidas no âmbito das UOPG 11, 12 e 13 referentes aos aglomerados rurais que se adequam aos objetivos principais desta UOPG.
5 - Instrumento de execução: plano municipal de ordenamento do território ou unidade de execução.