Os critérios de perequação compensatória de benefícios e encargos decorrentes da gestão urbanística a concretizar no âmbito dos instrumentos de planeamento previstos nas unidades operativas de planeamento e gestão referem-se aos encargos de urbanização, cedências ao Município e compensações.
Artigo 106.º — Critérios de perequação compensatória
Vigente desde: 03/08/2021