- 1 -A reclassificação e requalificação do solo concretiza-se através de procedimentos de elaboração, revisão ou de alteração dos planos municipais de ordenamento do território.
- 2 -Admite-se especificamente a reclassificação do solo rural como solo urbano na UOPG 07 Montinhos da Luz e na UOPG 08 Colinas Verdes, mediante a elaboração de plano de urbanização ou plano de pormenor.
- 3 -A reclassificação prevista no número anterior visa concretizar, observados os requisitos legais e a uma escala adequada, o disposto no PROTAL relativamente à estrutura regional de proteção e valorização ambiental.
Artigo 29.º — Reclassificação e requalificação do solo
Vigente desde: 03/08/2021