- 1 -Nos espaços agrícolas, consoante o seu interesse agrícola, consideram-se as seguintes subcategorias de espaços:
- a)Espaço agrícola de conservação;
- b)Espaço agrícola de produção.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos regulamentos do POOC e do POAB, designadamente, nos respetivos artigos 30.º e artigo 20.º, às áreas de espaço agrícola aplicam-se as regras enunciadas na secção I do capítulo II
- 3 -Nos espaços agrícolas a área de matos do barrocal é delimitada a nascente pela UOPG 08 colinas verdes, a sul e a poente pela A22, a norte pela EM 535 e EN 120 seguindo o percurso da ribeira de Bensafrim infletindo para sul até ao cruzamento com via paralela a poente da ribeira da Sabrosa e seguindo na bifurcação dessa via para nascente até ao limite da UOPG 08 colinas verdes.
- 4 -A realização de obras de edificação na área de matos do barrocal é precedida de um estudo ambiental destinado a demonstrar a salvaguarda dos valores naturais em presença.
Artigo 43.º — Espaços agrícolas
Vigente desde: 03/08/2021