- 1 -O espaço agrícola de conservação é constituído por solos com vocação agrícola integrados em áreas classificadas de conservação da natureza e da biodiversidade.
- 2 -Sem prejuízo dos regimes jurídicos específicos das áreas mencionadas no número anterior, no espaço agrícola de conservação aplicam-se as regras enunciadas na secção I do capítulo II.
Artigo 44.º — Espaço agrícola de conservação
Vigente desde: 03/08/2021