- 1 -Os espaços de uso especial - infraestruturas abrangem as áreas ocupadas por instalações e serviços relativos a infraestruturas de uso ferroviário, portuário, aeroportuário e rodoviário e infraestruturas de redes de saneamento básico (abastecimento e fornecimento), eletricidade e água, representados na planta de ordenamento por tipologia e correspondem designadamente:
- a)Bacia de retenção delimitada na Luz;
- b)Terminal rodoviário de Lagos;
- c)Porto de pesca de Lagos;
- d)Marina de Lagos e restante área de jurisdição portuária;
- e)Estação ferroviária de Lagos;
- f)Infraestruturas elétricas em Lagos com área significativa;
- g)Reservatórios de água em Lagos com área significativa;
- h)Reservatório de água na Luz;
- i)Reservatórios de água na Meia Praia;
- j)Reservatório da R. dos Bombeiros Voluntários de Lagos;
- k)Reservatório em Barão de S. João;
- l)Reservatórios em Colinas Verdes.
- 2 -Nestes espaços observa-se o disposto no Artigo 28.º e legislação especial aplicável.
Artigo 66.º — Espaços de uso especial - infraestruturas
Vigente desde: 03/08/2021