- 1 -Nos espaços urbanos de baixa densidade aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos, em função do aglomerado urbano em que se inserem:
(ver documento original)
- 2 -No aglomerado urbano da Meia Praia, observam-se ainda os seguintes parâmetros:
- a)Densidade habitacional máxima: 3 fogos/ha;
- b)Dimensão mínima de lote: 3.000 m2.
- 3 -No aglomerado urbano da Meia Praia as obras de alteração, ampliação, reconstrução e conservação de edificações preexistentes obedecem aos seguintes parâmetros:
- a)AC: até 10 % da área existente;
- b)Altura da fachada: 6,5 metros;
- c)Número máximo de pisos: 2.
Artigo 71.º — Espaços urbanos de baixa densidade
Vigente desde: 03/08/2021