- 1 -As UOPG previstas no PDM de Lagos agrupam-se pelos seguintes níveis territoriais:
- a)UOPG em solo urbano;
- b)UOPG Turísticas;
- c)UOPG em solo rural.
- 2 -Os objetivos nas UOPG são os constantes dos respetivos termos de referência, aplicando-se nas mesmas os parâmetros urbanísticos relativos às categorias de espaço previstas no presente regulamento.
- 3 -Admite-se a introdução de ajustamentos à delimitação das UOPG, desde que os mesmos se fundem na articulação com a estrutura fundiária e cadastral preexistente, aplicação de critérios de equidade entre particulares ou adequação aos objetivos programáticos de cada UOPG.
Artigo 93.º — Disposições gerais
Vigente desde: 03/08/2021