Artigo 111.º
(Titularidade e exercício do poder)
Redação registada como em vigor em 10/04/1976.
Esta redação foi substituída em 20/09/1997. Ver a versão consolidada
O poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição.
(Titularidade e exercício do poder)
Redação registada como em vigor em 10/04/1976.
Esta redação foi substituída em 20/09/1997. Ver a versão consolidada
O poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição.