Artigo 144.º
(Organização e funcionamento)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1.Compete ao Conselho de Estado elaborar o seu regimento.
- 2.As reuniões do Conselho de Estado não são públicas.
(Organização e funcionamento)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
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