Artigo 144.º
(Definição)
Redação registada como em vigor em 30/09/1982.
Esta redação foi substituída em 20/09/1997. Ver a versão consolidada
O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República.
(Definição)
Redação registada como em vigor em 30/09/1982.
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O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República.