Artigo 158.º
(Direitos e regalias)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os Deputados gozam dos seguintes direitos e regalias:
- a)Adiamento do serviço militar, do serviço cívico ou da mobilização civil;
- b)Livre trânsito e direito a passaporte especial nas suas deslocações oficiais ao estrangeiro;
- c)Cartão especial de identificação;
- d)Subsídios que a lei prescrever.