Artigo 164.º
(Reserva absoluta de competência legislativa)
Redação registada como em vigor em 24/07/2004.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias:
- a)Eleições dos titulares dos órgãos de soberania;
- b)Regimes dos referendos;
- c)Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional;
- d)Organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento, do reequipamento e da disciplina das Forças Armadas;
- e)Regimes do estado de sítio e do estado de emergência;
- f)Aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa;
- g)Definição dos limites das águas territoriais, da zona económica exclusiva e dos direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos;
- h)Associações e partidos políticos;
- i)Bases do sistema de ensino;
- j)Eleições dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
- l)Eleições dos titulares dos órgãos do poder local ou outras realizadas por sufrágio directo e universal, bem como dos restantes órgãos constitucionais;
- m)Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal;
- n)Criação, extinção e modificação de autarquias locais e respectivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas;
- o)Restrições ao exercício de direitos por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e forças de segurança;
- p)Regime de designação dos membros de órgãos da União Europeia, com excepção da Comissão;
- q)Regime do sistema de informações da República e do segredo de Estado;
- r)Regime geral de elaboração e organização dos orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais;
- s)Regime dos símbolos nacionais;
- t)Regime de finanças das regiões autónomas;
- u)Regime das forças de segurança;
- v)Regime da autonomia organizativa, administrativa e financeira dos serviços de apoio do Presidente da República.