Saltar para o conteúdo principal

Artigo 190.º(Responsabilidade do Governo)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/09/1997
O Governo é responsável perante o Presidente da República e a Assembleia da República.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 20/09/1997

Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/09/1982 a 19/09/1997

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/04/1976 a 29/09/1982

Comparar com a versão em vigor