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Artigo 191.º(Responsabilidade dos membros do Governo)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/09/1997
1 -O Primeiro-Ministro é responsável perante o Presidente da República e, no âmbito da responsabilidade política do Governo, perante a Assembleia da República.
2 -Os Vice-Primeiros-Ministros e os Ministros são responsáveis perante o Primeiro-Ministro e, no âmbito da responsabilidade política do Governo, perante a Assembleia da República.
3 -Os Secretários e Subsecretários de Estado são responsáveis perante o Primeiro-Ministro e o respectivo Ministro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 20/09/1997

Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/09/1982 a 19/09/1997

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/04/1976 a 29/09/1982

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