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Artigo 202.º(Função jurisdicional)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 20/09/1997
1 -Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.
2 -Na administração da justiça incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.
3 -No exercício das suas funções os tribunais têm direito à coadjuvação das outras autoridades.
4 -A lei poderá institucionalizar instrumentos e formas de composição não jurisdicional de conflitos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 20/09/1997

Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 08/07/1989 a 19/09/1997

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/09/1982 a 07/07/1989

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Versão 1

Em vigor de 10/04/1976 a 29/09/1982

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