Artigo 205.º
(Decisões dos tribunais)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1.As decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são fundamentadas na forma prevista na lei.
- 2.As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.
- 3.A lei regula os termos da execução das decisões dos tribunais relativamente a qualquer autoridade e determina as sanções a aplicar aos responsáveis pela sua inexecução.