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Artigo 218.º(Conselho Superior da Magistratura)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 20/09/1997
1 -O Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto pelos seguintes vogais:
a)Dois designados pelo Presidente da República;
b)Sete eleitos pela Assembleia da República;
c)Sete juízes eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional.
2 -As regras sobre garantias dos juízes são aplicáveis a todos os vogais do Conselho Superior da Magistratura.
3 -A lei poderá prever que do Conselho Superior da Magistratura façam parte funcionários de justiça, eleitos pelos seus pares, com intervenção restrita à discussão e votação das matérias relativas à apreciação do mérito profissional e ao exercício da função disciplinar sobre os funcionários de justiça.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 20/09/1997

Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 08/07/1989 a 19/09/1997

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/09/1982 a 07/07/1989

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Versão 1

Em vigor de 10/04/1976 a 29/09/1982

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