Artigo 24.º
(Direito à vida)
Redação registada como em vigor em 30/09/1982.
Esta redação foi substituída em 12/08/2005. Ver a versão consolidada
1. A vida humana é inviolával.
2. Em caso algum haverá pena de morte.
(Direito à vida)
Redação registada como em vigor em 30/09/1982.
Esta redação foi substituída em 12/08/2005. Ver a versão consolidada
1. A vida humana é inviolával.
2. Em caso algum haverá pena de morte.