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Artigo 24.º(Direito à vida)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/08/2005
1 -A vida humana é inviolável.
2 -Em caso algum haverá pena de morte.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 12/08/2005

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/09/1982 a 11/08/2005

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/04/1976 a 29/09/1982

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