A assembleia de freguesia pode delegar nas organizações de moradores tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade.
Artigo 248.º — (Delegação de tarefas)
Versão 2Vigente desde: 08/07/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1989
Original