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Artigo 248.º(Delegação de tarefas)

Versão 2Vigente desde: 08/07/1989
A assembleia de freguesia pode delegar nas organizações de moradores tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/07/1989

Original

Versão 1

Em vigor de 10/04/1976 a 07/07/1989

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