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Artigo 249.º(Modificação dos municípios)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/1982
A criação ou a extinção de municípios, bem como a alteração da respectiva área, é efectuada por lei, precedendo consulta dos órgãos das autarquias abrangidas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/1982

Lei Constitucional n.º 1/82 - 1.ª Série(30/09/1982)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/04/1976 a 29/09/1982

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