Artigo 25.º
(Direito à vida)
Redação registada como em vigor em 10/04/1976.
Esta redação foi substituída em 30/09/1982. Ver a versão consolidada
1. A vida humana é inviolával.
2. Em caso algum haverá pena de morte.
(Direito à vida)
Redação registada como em vigor em 10/04/1976.
Esta redação foi substituída em 30/09/1982. Ver a versão consolidada
1. A vida humana é inviolával.
2. Em caso algum haverá pena de morte.