1 -A integridade moral e física das pessoas é inviolável.
2 -Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1989
Lei Constitucional n.º 1/89 - 1.ª Série(08/07/1989)