Artigo 253.º
(Conselho municipal)
Redação registada como em vigor em 30/09/1982.
Esta redação foi substituída em 08/07/1989. Ver a versão consolidada
1. A assembleia municipal pode instituir, como órgão consultivo, um conselho municipal.
2. A lei define as regras de composição do conselho municipal, de modo a garantir adequada representação às organizações económicas, sociais, culturais e profissionais existentes na área do município.