Os municípios podem constituir associações e federações para a administração de interesses comuns, às quais a lei pode conferir atribuições e competências próprias.
Artigo 253.º — (Associação e federação)
AlteradoVersão 4Vigente desde: 20/09/1997
Histórico de Alterações
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Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/1997
Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)
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