Artigo 255.º
(Criação legal)
Redação registada como em vigor em 08/07/1989.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As regiões administrativas são criadas simultaneamente, por lei, a qual define os respectivos poderes, a composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos, podendo estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma.