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Artigo 264.º(Estrutura)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 08/07/1989
1 -A estrutura das organizações de moradores é fixada por lei e compreende a assembleia de moradores e a comissão de moradores.
2 -A assembleia de moradores é composta pelos residentes inscritos no recenseamento da freguesia.
3 -A comissão de moradores é eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia de moradores e por ela livremente destituída.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 08/07/1989

Lei Constitucional n.º 1/89 - 1.ª Série(08/07/1989)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/09/1982 a 07/07/1989

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/04/1976 a 29/09/1982

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