Artigo 284.º
(Composição)
Redação registada como em vigor em 30/09/1982.
Esta redação foi substituída em 08/07/1989. Ver a versão consolidada
1. O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes.
2. Três dos juízes designados pela Assembleia da República e os três juízes cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais, e os demais de entre juristas.
3. Os juízes do Tribunal Constitucional são designados por seis anos.
4. O presidente do Tribunal Constitucional é eleito pelos respectivos juízes.