1 -As alterações da Constituição serão inseridas no lugar próprio, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários.
2 -A Constituição, no seu novo texto, será publicada conjuntamente com a lei de revisão.
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1989
Lei Constitucional n.º 1/89 - 1.ª Série(08/07/1989)