Saltar para o conteúdo principal

Artigo 294.º(Regime aplicável aos órgãos das autarquias locais)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 24/07/2004
Até à entrada em vigor da lei prevista no n.º 3 do artigo 239.º, os órgãos das autarquias locais são constituídos e funcionam nos termos de legislação correspondente ao texto da Constituição na redacção que lhe foi dada pela Lei Constitucional n.º 1/92, de 25 de Novembro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 24/07/2004

Lei Constitucional n.º 1/2004 - 1.ª Série(24/07/2004)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 08/07/1989 a 23/07/2004

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/09/1982 a 07/07/1989

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/04/1976 a 29/09/1982

Comparar com a versão em vigor