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Artigo 43.º(Liberdade de aprender e ensinar)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/09/1997
1 -É garantida a liberdade de aprender e ensinar.
2 -O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
3 -O ensino público não será confessional.
4 -É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 20/09/1997

Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/09/1982 a 19/09/1997

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/04/1976 a 29/09/1982

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