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Artigo 49.º(Direito de sufrágio)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/1982
1 -Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
2 -O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/1982

Lei Constitucional n.º 1/82 - 1.ª Série(30/09/1982)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/04/1976 a 29/09/1982

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