Artigo 49.º
(Direito de sufrágio)
Redação registada como em vigor em 30/09/1982.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1.Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
- 2.O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.