Artigo 80.º
(Princípios fundamentais)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:
- a)Subordinação do poder económico ao poder político democrático;
- b)Coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
- c)Liberdade de iniciativa e de organização empresarial no âmbito de uma economia mista;
- d)Propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo com o interesse colectivo;
- e)Planeamento democrático do desenvolvimento económico e social;
- f)Protecção do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
- g)Participação das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações representativas das actividades económicas na definição das principais medidas económicas e sociais.