A presente Convenção não prejudica o disposto na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de Abril de 1961, nem a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 24 de Abril de 1963.
Artigo 11.º — Relações diplomáticas e consulares
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Versão 1
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Declaração de Rectificação n.º 23-D/2002 - 1.ª Série(29/06/2002)