Saltar para o conteudo principal

Artigo 15.ºPrestações australianas de cônjuge ou companheiro

Vigente desde: 13/04/2002
Para efeito da aplicação da presente Convenção, uma pessoa que beneficie de uma prestação australiana devido ao facto de estar a ser concedida ao cônjuge ou companheiro(a) por aplicação da presente Convenção uma outra prestação australiana, é considerada como se beneficiasse da prestação mencionada em primeiro lugar por aplicação da presente Convenção.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/04/2002