Para efeito da aplicação da presente Convenção, uma pessoa que beneficie de uma prestação australiana devido ao facto de estar a ser concedida ao cônjuge ou companheiro(a) por aplicação da presente Convenção uma outra prestação australiana, é considerada como se beneficiasse da prestação mencionada em primeiro lugar por aplicação da presente Convenção.
Artigo 15.º — Prestações australianas de cônjuge ou companheiro
Vigente desde: 13/04/2002
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