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Artigo 16.ºTotalização para a Austrália

Vigente desde: 13/04/2002
1 -Quando uma pessoa, a quem a presente Convenção se aplica, tenha requerido uma prestação australiana ao abrigo da presente Convenção e tenha cumprido:
a)Um período como residente australiano inferior ao período exigido para aquisição do direito a essa prestação, nos termos da legislação australiana; e
b)Um período de residência durante a vida activa na Austrália igual ou superior ao período mencionado no n.º 4; e
c)Um período de seguro português; o período de seguro português é considerado como um período durante o qual essa pessoa tivesse sido residente australiano: Apenas se esse período já tiver sido ou puder ser utilizado no momento da totalização para aquisição do direito a uma prestação portuguesa; e Apenas para completar o período mínimo exigido para obter essa prestação nos termos da legislação australiana.
2 -Para efeito da aplicação do n.º 1, quando uma pessoa:
3 -Para efeitos do presente artigo, quando um período cumprido por uma pessoa como residente australiano coincida com um período de seguro português, o período coincidente é tomado em consideração pela Austrália, apenas uma vez, como um período cumprido como residente australiano.
4 -O período de residência durante a vida activa na Austrália (conforme definido no artigo 1.º) a ser tomado em consideração para efeito do n.º 1, alínea b), é o seguinte:

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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